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  Como escolher o seguro ideal para minha residência?

Há diferentes tipos de seguro residencial disponíveis no mercado. Destinado a casas e apartamentos, habituais ou de veraneio, o seguro residencial pode incluir o prédio em si e ou os bens encontrados dentro dele. Mas o que é preciso levar em conta na hora de escolher o seguro ideal para sua residência?

Antes de escolher o seguro:

• verifique as características e cada cobertura, o que é oferecido e quais são seus direitos. Veja também qual a franquia da cobertura. Franquia é a parcela do prejuízo suportada pelo próprio segurado, ou seja, quantia que o segurado terá de pagar, em caso de perda parcial do bem;

• pergunte sobre como você deve proceder em caso de sinistro (ocorrência do fato previsto no contrato) e peça detalhes sobre o recebimento da indenização;

• quando fechar o seguro, questione quando sua apólice começa a valer.

Na hora de contratar:

• tenha em mente que a inclusão de bens eletrônicos como aparelhos de som, de DVD e computadores na cobertura do seguro torna a apólice mais cara do que se for incluído apenas o mobiliário básico (sofá, fogão, geladeira, etc..). Isso porque, explica Urubatan, bens eletrônicos são mais visados em roubos e têm uma depreciação (perda de valor) mais acelerada;

• no caso de seguro de casas: estime a cobertura básica de incêndio com verba suficiente para a reconstrução do imóvel e a reposição de seu conteúdo. Você não precisa considerar o valor total do imóvel, mas o terreno não pega fogo;

• no caso de apartamentos: antes de contratar um seguro para o seu apartamento, verifique as coberturas presentes na apólice do condomínio, para evitar pagar duas vezes a mesma coisa. Flávio da Silva Urubatan explica que é dever do administrador de um condomínio, conforme previsto no Código Civil - Lei nº 10.406 (art. 1.346), a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial;

• se você mora em edifício, saiba que é possível fazer um seguro coletivo para os bens que você possui em seu apartamento. De acordo com Urubatan, neste caso, o preço sai bem mais em conta, mas isso só compensa se seus vizinhos segurarem valores semelhantes aos seus. Atenção: existem casos em que a cobertura de incêndio é oferecida num seguro junto à fatura do condomínio ou na conta de luz. Você pode estar pagando duas vezes por algo que já está previsto na apólice do condomínio.

Terminologias importantes da área:

• apólice: documento emitido pela seguradora que contém todas as cláusulas do contrato;

• bônus: desconto incidente sobre o prêmio a ser pago na renovação do seguro;

• cobertura: garantia de proteção contra o risco de determinado evento

• franquia: parcela de prejuízo suportada pelo próprio segurado. O mercado segurador trabalha de regra com quatro tipos de franquia: valor fixo por reclamação; participativa, sob forma de percentual (em geral, entre 5% e 20% do limite máximo segurado); agregada anual (depois da primeira participação da empresa segurada, não há mais franquias em perdas futuras) e simples (não aplicável quando a perda excede o valor indenizado ou reembolsado);

• indenização: valor pago pela seguradora em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice;

• prêmio: importância que o segurado paga à seguradora para ter direito à indenização em caso de sinistro;

• proposta: formulário que contém os elementos essenciais do seguro e expressa a intenção de contratação pelo segurado;
• sinistro: ocorrência do fato previsto em contrato;

• valor atual do bem: custo de reposição de um determinado bem, pelo valor de um novo no mercado, deduzido a depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e depreciação pelo uso;

• valor em risco: valor de todos os bens segurados existentes no endereço designado como local do seguro, imediatamente antes do sinistro, em estado de novo, ou seja, antes de ser deduzida a depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e obsolescência.

Fonte: Revista Pense Imóveis