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Como escolher o seguro ideal para minha residência? |
Há
diferentes tipos de seguro residencial disponíveis no
mercado. Destinado a casas e apartamentos, habituais ou de
veraneio, o seguro residencial pode incluir o prédio em si e
ou os bens encontrados dentro dele. Mas o que é preciso
levar em conta na hora de escolher o seguro ideal para sua
residência?
Antes de escolher o seguro:
• verifique as características e cada cobertura, o que é
oferecido e quais são seus direitos. Veja também qual a
franquia da cobertura. Franquia é a parcela do prejuízo
suportada pelo próprio segurado, ou seja, quantia que o
segurado terá de pagar, em caso de perda parcial do bem;
• pergunte sobre como você deve proceder em caso de sinistro
(ocorrência do fato previsto no contrato) e peça detalhes
sobre o recebimento da indenização;
• quando fechar o seguro, questione quando sua apólice
começa a valer.
Na hora de contratar:
• tenha em mente que a inclusão de bens eletrônicos como
aparelhos de som, de DVD e computadores na cobertura do
seguro torna a apólice mais cara do que se for incluído
apenas o mobiliário básico (sofá, fogão, geladeira, etc..).
Isso porque, explica Urubatan, bens eletrônicos são mais
visados em roubos e têm uma depreciação (perda de valor)
mais acelerada;
• no caso de seguro de casas: estime a cobertura básica de
incêndio com verba suficiente para a reconstrução do imóvel
e a reposição de seu conteúdo. Você não precisa considerar o
valor total do imóvel, mas o terreno não pega fogo;
• no caso de apartamentos: antes de contratar um seguro para
o seu apartamento, verifique as coberturas presentes na
apólice do condomínio, para evitar pagar duas vezes a mesma
coisa. Flávio da Silva Urubatan explica que é dever do
administrador de um condomínio, conforme previsto no Código
Civil - Lei nº 10.406 (art. 1.346), a contratação de seguros
que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de
incêndio ou destruição, total ou parcial;
• se você mora em edifício, saiba que é possível fazer um
seguro coletivo para os bens que você possui em seu
apartamento. De acordo com Urubatan, neste caso, o preço sai
bem mais em conta, mas isso só compensa se seus vizinhos
segurarem valores semelhantes aos seus. Atenção: existem
casos em que a cobertura de incêndio é oferecida num seguro
junto à fatura do condomínio ou na conta de luz. Você pode
estar pagando duas vezes por algo que já está previsto na
apólice do condomínio.
Terminologias importantes da área:
• apólice: documento emitido pela seguradora que contém
todas as cláusulas do contrato;
• bônus: desconto incidente sobre o prêmio a ser pago na
renovação do seguro;
• cobertura: garantia de proteção contra o risco de
determinado evento
• franquia: parcela de prejuízo suportada pelo próprio
segurado. O mercado segurador trabalha de regra com quatro
tipos de franquia: valor fixo por reclamação; participativa,
sob forma de percentual (em geral, entre 5% e 20% do limite
máximo segurado); agregada anual (depois da primeira
participação da empresa segurada, não há mais franquias em
perdas futuras) e simples (não aplicável quando a perda
excede o valor indenizado ou reembolsado);
• indenização: valor pago pela seguradora em caso de
ocorrência de sinistro previsto na apólice;
• prêmio: importância que o segurado paga à seguradora para
ter direito à indenização em caso de sinistro;
• proposta: formulário que contém os elementos essenciais do
seguro e expressa a intenção de contratação pelo segurado;
• sinistro: ocorrência do fato previsto em contrato;
• valor atual do bem: custo de reposição de um determinado
bem, pelo valor de um novo no mercado, deduzido a
depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e
depreciação pelo uso;
• valor em risco: valor de todos os bens segurados
existentes no endereço designado como local do seguro,
imediatamente antes do sinistro, em estado de novo, ou seja,
antes de ser deduzida a depreciação pelo uso, idade, estado
de conservação e obsolescência.
Fonte: Revista Pense Imóveis
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