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  SEGURO PATRIMONIAL/ROUBO

O objetivo do Seguro de Roubo é indenizar o segurado de prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de roubos de bens discriminados na apólice. Esse seguro possui tarifação própria, sendo considerados o local e o tipo de atividade do segurado. A indenização paga ao segurado, para os prejuízos causados por roubo, deverá ser sempre precedida de queixa às autoridades policiais. O Seguro de Roubo cobre:

• Roubo

– cometido mediante uso ou ameaça de uso de violência contra a pessoa;

– cometido depois de haver reduzido a pessoa à impossibilidade de resistência, seja pela ação física ou pela aplicação de narcóticos;

• Furto qualificado

– quando praticado mediante destruição ou rompimento do obstáculo;

– quando cometido pela utilização de outras vias, diferentes das destinadas a servir de entrada ao local onde estão os bens cobertos;

– quando praticado com emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização desses meios deixe vestígios materiais inequívocos;

• Danos materiais, diretamente, causados aos bens segurados pelo autor dos atos; e em alguns casos, o furto simples (Riscos Residenciais e All risks).

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